De acordo com o Código Florestal Nacional (Lei nº 12.651/2012, Lei nº 12.727/2012
e demais legislações pertinentes), os manguezais, as restingas como fixadoras de dunas ou
estabilizadoras de mangues e as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer
que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros, são considerados: