De acordo com o Ministério da Saúde (2018), o atendimento aos usuários com
quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada dos serviços de saúde do SUS,
possibilitando a resolução integral da demanda ou transferindo-a, responsavelmente, para o serviço
de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, organizado em redes de
atenção às urgências enquanto elos de uma rede de manutenção da vida em níveis crescentes de
complexidade e responsabilidade. Com base nesse pressuposto, fornecer retaguarda às urgências
atendidas pela rede de APS e decorrentes de atendimentos do CEO, na impossibilidade de retorno a
esses, é competência de qual equipamento de saúde?