Proposta ação declaratória de inexistência de dívida tributária sob o procedimento
comum em relação ao Município de Uruguaiana, o julgador, ao despachar a petição, deferiu o pedido
de gratuidade judiciária. Posteriormente, a sentença deixou de acolher o pedido de declaração de
inexistência de dívida tributária, sem fazer referência a honorários sucumbenciais. A decisão sentencial
está: