João, professor concursado da rede municipal de ensino da cidade de Joaçaba,
apresentou pedido de informações de interesse público ao Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto
de Santa Catarina (SIMAE/SC). Após receber e analisar o pedido, o órgão indeferiu sumariamente o
pleito, negando acesso às informações solicitadas, o que foi feito sem a devida apresentação de razões
e motivos, uma vez que na decisão do SIMAE/SC constou apenas a negativa ao pedido de forma
direta. Com base nas disposições da Lei de Acesso à Informação, João poderá interpor recurso contra
a decisão do SIMAE/SC, buscando obter o acesso às informações de interesse público ora requeridas,
ou, pelo menos, a ciência dos motivos pelos quais o pedido foi negado. O prazo para interposição do
aludido recurso, a contar da ciência da decisão, é de: