A atual classificação funcional da despesa foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do
então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas,
que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de
Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e
obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a
consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional segrega as dotações
orçamentárias em funções e subfunções, buscando basicamente: