Questões de Concurso Público IF Sul - MG 2024 para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito

Foram encontradas 8 questões

Q2561516 Direito Civil
Sociedade limitada é a modalidade de sociedade contratual cuja personalidade jurídica é constituída mediante um contrato social. Seu capital social é dividido em quotas, e a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das quotas subscritas; porém, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Sobre o assunto, de acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q2561519 Direito Civil
A norma do art. 1º do Código Civil estabelece que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, é de grande relevância determinar o exato momento em que se inicia a personalidade da pessoa natural; afinal, somente podem ser sujeitos de direitos aqueles a quem se atribui personalidade jurídica. A respeito do assunto, segue a manifestação do Superior Tribunal de Justiça; especialmente adaptado para essa prova:


“DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT EM DECORRÊNCIA DE MORTE DE NASCITURO. A beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei nº 6.194/74, devida no caso de morte. O art. 2º do CC, ao afirmar que ‘a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento’, logicamente abraça uma premissa insofismável: a de que ‘personalidade civil’ e ‘pessoa’ não caminham umbilicalmente juntas. Isso porque, pela construção legal, é apenas em um dado momento da existência da pessoa que se tem por iniciada sua personalidade jurídica, qual seja, o nascimento. Conclui-se, dessa maneira, que, antes disso, embora não se possa falar em personalidade jurídica – segundo o rigor da literalidade do preceito legal –, é possível, sim, falar-se em pessoa. Caso contrário, não se vislumbraria qualquer sentido lógico na fórmula ‘a personalidade civil da pessoa começa’, se ambas – pessoa e personalidade civil – tivessem como começo o mesmo acontecimento. Com efeito, quando a lei pretendeu estabelecer a ‘existência da pessoa’, o fez expressamente. É o caso do art. 6º do CC, o qual afirma que ‘a existência da pessoa natural termina com a morte’, e do art. 45, caput, da mesma lei, segundo o qual ‘Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro’. Essa circunstância torna eloquente o silêncio da lei quanto à ‘existência da pessoa natural’. Se, por um lado, não há uma afirmação expressa sobre quando ela se inicia, por outro lado, não se pode considerá-la iniciada tão somente com o nascimento com vida. Ademais, do direito penal é que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a ‘crimes contra a pessoa’ e especificamente no capítulo ‘dos crimes contra a vida’. Assim, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais a uma teoria – para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos – para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais. Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3º da Lei nº 6.194/74, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina”. (STJ. REsp 1.415.727-SC. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. 4ª T. J. 4/9/2014).


A teoria adotada, discutida e que dá fundamento à ementa do acórdão transcrito é a:
Alternativas
Q2561521 Direito Civil
De acordo com Cavalieri Filho (2023), “[...] causa de exclusão do próprio nexo causal, porque o agente, aparente causador direto do dano, é mero instrumento do acidente. Assim, se ‘A’, num gesto tresloucado, atira-se sob as rodas do veículo dirigido por ‘B’, não se poderá falar em liame de causalidade entre o ato deste e o prejuízo por aquele experimentado. O veículo atropelador, a toda evidência, foi simples instrumento do acidente, erigindo-se a conduta da vítima em causa única e adequada do evento, afastando o próprio nexo causal em relação ao motorista, e não apenas a sua culpa, como querem alguns [...]. O problema, como se viu, desloca-se para o terreno do nexo causal, e não da culpa. O Direito Italiano fala em relevância do comportamento da vítima para os fins do nexo de causalidade material. Para os fins de interrupção do nexo causal, basta que o comportamento da vítima represente o fato decisivo do evento”. O trecho supracitado refere-se ao(à): 
Alternativas
Q2561522 Direito Civil
A obrigação solidária se caracteriza pela circunstância de, em um mesmo vínculo obrigacional, concorrer mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com o direito ou obrigado à dívida toda. A solidariedade obrigacional não é presumida, decorrendo de lei ou de convenção das partes. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. A respeito do tema, de acordo com o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q2561523 Direito Civil
Conforme Dinamarco (2002), “Mede-se o grau de desenvolvimento de uma ciência pelo refinamento maior ou menor de seu vocabulário específico. Onde os conceitos estão mal definidos, os fenômenos ainda confusos e insatisfatoriamente isolados em inclusão em estrutura adequada, onde o método não chegou ainda a tornar-se claro ao estudioso de determinada ciência, é natural que ali também seja pobre a linguagem e as palavras se usem sem grande precisão técnica. Em direito também é assim. À medida que a ciência jurídica se aperfeiçoa, também o vocabulário do jurista vai sentindo os reflexos dessa evolução, tornando-se mais minucioso e apurado”. Referente ao assunto, sobre as terminologias técnicas dos contratos, analise as assertivas a seguir:

I. Consignante e consignatário são terminologias relativas ao contrato estimatório.
II. Comodatário e comodante são terminologias pertinentes ao contrato de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.
III. Outorgante é termo referente ao contrato de mandato.
IV. Donatário é termo pertinente ao contrato de mútuo.


Quais estão corretas?
Alternativas
Respostas
1: D
2: E
3: E
4: D
5: D