De acordo com Cavalieri Filho (2023), “[...] causa de exclus...
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Ano: 2024
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
IF Sul - MG
Prova:
FUNDATEC - 2024 - IF Sul - MG - Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito |
Q2561521
Direito Civil
De acordo com Cavalieri Filho (2023), “[...] causa de exclusão do próprio nexo causal,
porque o agente, aparente causador direto do dano, é mero instrumento do acidente. Assim, se ‘A’,
num gesto tresloucado, atira-se sob as rodas do veículo dirigido por ‘B’, não se poderá falar em liame
de causalidade entre o ato deste e o prejuízo por aquele experimentado. O veículo atropelador, a toda
evidência, foi simples instrumento do acidente, erigindo-se a conduta da vítima em causa única e
adequada do evento, afastando o próprio nexo causal em relação ao motorista, e não apenas a sua
culpa, como querem alguns [...]. O problema, como se viu, desloca-se para o terreno do nexo causal,
e não da culpa. O Direito Italiano fala em relevância do comportamento da vítima para os fins do nexo
de causalidade material. Para os fins de interrupção do nexo causal, basta que o comportamento da
vítima represente o fato decisivo do evento”. O trecho supracitado refere-se ao(à):