Quanto à execução orçamentária e ao controle de metas, o artigo 9º da Lei de
Responsabilidade Fiscal estabelece que, se a “realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”,
medidas de limitação de empenho e movimentação financeira serão adotadas. A referida verificação
das metas dar-se-á ao final do: