A Constituição Federal, em seu Art. 38, dispõe que ao servidor público da
administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se o previsto
nos incisos. Especificamente em relação ao inciso IV, no caso de afastamento para o exercício de
mandato eletivo, o tempo de serviço NÃO é contado para: