O Decreto Federal nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas
ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá
outras providências. O presente decreto também regula o processo administrativo federal para a
apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Constatada
a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser
dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. O autuado será intimado
da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
I. Pessoalmente.
II. Por carta registrada com aviso de recebimento.
III. Por seu parente mais próximo, desde que seja localizado pessoalmente.
IV. Por mensagem de texto.
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