Conforme Art. 2º do Estatuto Nacional de Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão
brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade,
especialmente nas atividades listadas a seguir, EXCETO: