Conforme Art. 2º do Estatuto Nacional de Igualdade Racial (L...

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Q2469003 Legislação Federal
Conforme Art. 2º do Estatuto Nacional de Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades listadas a seguir, EXCETO:
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Artigo 2º. É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

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