Santos (2014) define que os princípios administrativos são fundamentais na
administração pública, pois inspiram a forma como a administração deverá agir. Segundo o autor, os
princípios podem ser classificados em expressos (previstos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988) e os implícitos. Sendo assim, entre os princípios expressos está o princípio que consiste na
obrigação do funcionário público de prestar suas atividades com presteza, perfeição e rendimento
em suas funções. Esse é o princípio da: