De acordo com as definições do Art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000, o
compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,
aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de
bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de
derivativos financeiros, denomina-se: