O licenciamento de certas atividades modificadoras do meio ambiente fica sujeito à
apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA), conforme disposto na Resolução nº 1/1986 do CONAMA. Sobre a necessidade de EIA/RIMA,
conforme a referida Resolução, e sua apresentação, conforme a Resolução nº 237/1997 do CONAMA,
é correto afirmar que: