A União instituiu, mediante autorização legislativa, entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades que não exigiam
execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio
próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos também
da União e de outras fontes. Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, trata-se de: