“A lesão do direito é aquele momento em que o direito subjetivo vem a ser negado
pelo não cumprimento do dever jurídico que a ele corresponde. Sabe-se que da lesão nascem dois
efeitos: em primeiro lugar, um novo dever jurídico, que é a responsabilidade, o dever de ressarcir o
dano e, em segundo, a pretensão, o direito de invocar a tutela do Estado para corrigir a lesão do
direito. Não surge o problema da prescrição enquanto não há lesão do direito. No momento em que
surge tal lesão e com ela sua primeira consequência, que é o dever de ressarcir o dano, aí é que se
coloca, pela primeira vez, o problema da prescrição […]. Se o tempo decorrer longamente, sem que
o dever secundário, a responsabilidade seja cumprida, então não será mais possível invocar a proteção
do Estado, porque a lesão do direito estaria curada. A prescrição nada mais é do que a convalescença
da lesão do direito pelo não exercício da pretensão” (Dantas, 1977). Assinale a alternativa correta a
respeito da prescrição e da decadência no Código de Defesa do Consumidor.