Em observância ao que dispõe o artigo 59, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária
das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos
limites, os Poderes e órgãos referidos no artigo 20 serão obrigatoriamente alertados pelo(a):