Questões de Concurso Público Prefeitura de Porto Alegre - RS 2025 para Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
Foram encontradas 3 questões
Coluna 1
1. Elaboração.
2. Tramitação legislativa.
3. Execução orçamentária.
4. Monitoramento.
5. Prestação de contas.
Coluna 2
( ) Programação de receitas e despesas, decreto de execução, liberação de cotas orçamentárias para órgãos e entidades.
( ) Acompanhamento da execução da LOA pelo controle interno e externo. )
( ) Submetido(a) ao Poder Legislativo após parecer dos Tribunais de Contas. )
( ) Projeto da LOA elaborado com base no PPA e na LDO. )
( ) Discussão do Projeto de Lei (PL), emendas ao PL, audiências públicas, votação e encaminhamento ao Executivo para sanção.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Sobre as receitas e despesas públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (LC nº 101/2000), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. A previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos é ressaltada pelo texto da LRF como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Porém, por tratar-se de uma variável exógena ao sistema, o descumprimento dessa norma não terá consequência ao ente público.
II. A partir da Receita Corrente Total, chega-se à Receita Corrente Líquida estadual. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 2º da LRF, “a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no ano vigente, até a data de apuração, comparando-as com os dois anos anteriores, excluídas as duplicidades”.
III. A regra básica da LRF (art. 15) considera como despesa não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três primeiros exercícios de sua vigência, da sua adequação orçamentária e financeira com a LOA, o PPA e a LDO e, no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, de suas medidas compensatórias.
IV. A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% da RCL para Estados e Municípios. De acordo com a LRF, tais limites serão agora repartidos entre todos os Poderes públicos, com percentuais específicos para cada Poder. Na esfera municipal, por exemplo, o limite de 60% será assim repartido: 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo.
Analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Denomina-se “Regra de Ouro” os dispositivos legais que vedam que os ingressos financeiros oriundos do endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).
( ) Por definição, o Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas financeiras e as despesas financeiras (Lei nº 9.496/1997) e é considerado um dos melhores indicadores da saúde operacional dos entes públicos.
( ) Também chamado de déficit nominal ou Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), o resultado efetivo corresponde à variação efetiva dos saldos da dívida bruta, mais os fluxos externos nominais, convertidos para reais pela taxa média de câmbio de compra.
( ) A LRF não substitui nem revoga a Lei nº 4.320/1964, que normatiza as finanças públicas no País há quase 40 anos. A LRF atende ao artigo 169 da Carta Magna, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar, e atende ainda à prescrição do artigo 165 da Constituição, mais precisamente, o inciso II do parágrafo 9º. Finalmente, a partir do seu artigo 68, a LRF vem atender à prescrição do artigo 250 da Constituição de 1988.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: