A licitação na modalidade de pregão poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
A respeito da licitação na modalidade de pregão, analise as afirmativas a seguir.
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato.
II. A definição do objeto do pregão deverá ser precisa, suficiente e clara, podendo o ente licitante especificar detalhadamente o objeto da contratação de forma a evitar equívocos, ainda que isso limite eventual competição.
III. O ente promovedor do pregão fará constar nos autos do procedimento a justificativa das definições do objeto licitado, bem como seus elementos técnicos indispensáveis.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores não integrantes do quadro de funcionários do órgão ou entidade licitante, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação.