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Q611402 Direito Administrativo
Conforme a lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 em seu capítulo I – Disposições Gerais, seção I, Dos Princípios, artigo 3º, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

De acordo com o artigo 6º dessa lei, relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I.

COLUNA I 

1. Obra
2. Serviço
3. Execução direta
4. Projeto executivo
5. Comissão

COLUNA II

( ) Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

( ) Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

( ) Permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

( ) Feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

( ) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

Assinale a sequência CORRETA.
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Gab. B (2 4 5 3 1)


2. Serviço - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.


4. Projeto executivo - Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.


5. Comissão - Permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.


3. Execução direta - Feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.


1. Obra - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.



Fonte:  Lei 8.666/93 Art. 6º incisos I, II, VII, X e XVI



A questão exigiu conhecimento acerca das definições da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

1. OBRA (art. 6º, I da lei 8.666/93): “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”

2. SERVIÇO (art. 6º, II da lei 8.666/93): “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”

3. EXECUÇÃO DIRETA (art. 6º, VII da lei 8.666/93): a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios”

4. PROJETO EXECUTIVO (art. 6º, X da lei 8.666/93): o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”

5. COMISSÃO (art. 6º, XVI da lei 8.666/93): comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.”

GABARITO: “B”, associando a coluna I às definições listadas na coluna II.

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