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2. Serviço - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
4. Projeto executivo - Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
5. Comissão - Permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
3. Execução direta - Feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
1. Obra - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Fonte: Lei 8.666/93 Art. 6º incisos I, II, VII, X e XVI
A questão exigiu conhecimento acerca das definições da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
1. OBRA (art. 6º, I da lei 8.666/93): “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”
2. SERVIÇO (art. 6º, II da lei 8.666/93): “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”
3. EXECUÇÃO DIRETA (art. 6º, VII da lei 8.666/93): “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios”
4. PROJETO EXECUTIVO (art. 6º, X da lei 8.666/93): “o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”
5. COMISSÃO (art. 6º, XVI da lei 8.666/93): “comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.”
GABARITO: “B”, associando a coluna I às definições listadas na coluna II.
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