Considere o seguinte trecho da Lei Nº 8.666/93, que
dispõe sobre licitações e contratos administrativos.
“[...] modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para o cadastramento até o terceiro
dia anterior à data de recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação.”
Trata-se da definição legal da modalidade licitatória
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