Considere o seguinte trecho da Lei Nº 8.666/93, que dispõe ...

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Q700036 Direito Administrativo
Considere o seguinte trecho da Lei Nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. “[...] modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.” Trata-se da definição legal da modalidade licitatória do(a):
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art. 22 §2° da lei 8666/93

letra b(tomada de preço)

Art. 22. São modalidades de licitação:

 


I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.

 


§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase
inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital para execução de seu objeto.

 


§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 


§ 3º  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela
unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e
o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu
interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

 


§ 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de
trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

 


§ 5º  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de
bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou
penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior
lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Concorrência e Tomada de preços têm definições bem parecidas. Bizu pra diferenciar facilmente:

 

Concorrência: Quaisquer interessados.

Tomada de preços: Interessados devidamente cadastrados.

Lei 8666. art. 22

§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação

Terceiro dia anterior...

Tomada de precos...

 

Gab: Letra B

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