Em processo por crime doloso contra a vida, movido
contra dois acusados, o juiz sumariante, ao final da
fase, pronunciou um deles e impronunciou o outro.
Inconformado, o primeiro deles manejou recurso próprio,
pretendendo sua despronúncia. Também inconformado,
o Ministério Público manejou o recurso próprio,
reclamando a manutenção da qualificadora que se
decotara no caso do réu pronunciado e a pronúncia do
que fora impronunciado. Os recursos manejados foram,
respectivamente: