A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências, em seu Art. 4º estabelece que é dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária. A garantia de prioridade não compreende