A lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional
de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta
o inciso XIX do Art. 21 da Constituição Federal e altera
o Art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que
modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos,
exceto: