A Lei Complementar nº 10.686/2010, que estabelece as
Diretrizes do Sistema Viário do Município de Uberlândia,
possui um capítulo específico que trata das calçadas.
Os novos loteamentos deverão adotar critérios
geométricos de acordo com essa Lei, de tal forma que
a inclinação longitudinal máxima das calçadas não
ultrapasse 8,33%.
Na impossibilidade de adoção dessa inclinação, qual é a
inclinação longitudinal admissível, desde que utilizando
a construção de patamares nivelados de descanso a
cada 10,00 m?