Constatada a prática de violência doméstica e familiar
contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o juiz
poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto
ou separadamente, medidas protetivas de urgência,
inclusive proibindo determinadas condutas ao agressor,
entre as quais excetua-se: