A capacidade da atuação do Estado na área ambiental
baseia-se na ideia de responsabilidades entre União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, além da relação
destes com os diversos setores da sociedade. No Brasil,
a defesa do meio ambiente está articulada em um sistema
chamado SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
São funções do SISNAMA, exceto: