De acordo com o art. 19 da Lei 9826/74
(Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará), a posse é o fato que completa a
investidura em cargo público. Dentre os requisitos
apresentados a seguir, assinale o que NÃO é
obrigatório para que o pretendente ao cargo público
seja empossado.