Questões de Concurso Público SEAP-DF 2015 para Agente de Atividades Penitenciárias
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Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais praticados pelo Poder Executivo.
A convalidação pode abranger os elementos forma e competência do ato administrativo e terá efeitos ex tunc.
O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário quanto a qualquer de seus elementos.
Com base em seu poder de autotutela, a administração pública pode invalidar seus próprios atos.
As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o desempenho de serviço público de natureza social.
Não se admite, na esfera federal, a delegação de atribuições para decidir sobre recursos ou para editar atos normativos.
O excesso de poder é uma das espécies de abuso de poder e caracteriza-se pela atuação ultra vires do agente público.
A remoção de servidor público com o propósito de puni-lo pela prática de peculato contra a administração pública configura abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.
As empresas públicas, diferentemente das sociedades de economia mista, devem adotar obrigatoriamente a forma empresarial Sociedade Anônima.
A fundação pública de natureza pública é denominada fundação autárquica, visto que possui regime jurídico muito semelhante ao da autarquia.
A desconcentração implica a instituição de nova entidade — dotada, portanto, de personalidade jurídica própria — para realizar certas atribuições da administração pública.
De acordo com o atual entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público de transporte é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas que não ostentem a condição de usuário.
O Estado só deve responder civilmente por danos decorrentes de acidentes nucleares caso seja demonstrada a falha na prestação de serviço. Comprovada a ocorrência de caso fortuito e de força maior, exclui-se a responsabilidade estatal.
Nos casos de responsabilidade objetiva por risco integral, não se admitem, em regra, excludentes de responsabilidade, ao contrário do que ocorre nos casos de responsabilidade objetiva por risco administrativo.
A responsabilidade civil por condutas omissivas será objetiva quanto à administração pública direta e subjetiva quanto à administração pública indireta.
Conforme decisão do STJ, prescreve em cinco anos o direito de pleitear indenização por reparação civil contra a fazenda pública, não se aplicando, portanto, o prazo de três anos previsto no Código Civil, por haver regra própria na legislação específica.
Consoante a doutrina majoritária, considera-se exercício do poder hierárquico a atividade do Estado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aos interesses coletivos.
O atributo da imperatividade permite que a administração pública constitua, unilateralmente e por ato administrativo, obrigações para os administrados. Trata-se de decorrência do poder extroverso do Estado, que tem como uma de suas características a possibilidade de a administração impor seus atos independentemente da concordância do particular.
Em regra, os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, prescindindo-se de previsão em lei ou da caracterização de urgência.