Questões de Concurso Público SEAP-DF 2015 para Agente de Atividades Penitenciárias
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Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito de asilo pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda pessoa, no exercício de seus direitos e de suas liberdades, estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e das liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
Entre as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), não estão inseridas, entre os direitos humanos, a promoção e a proteção dos direitos ambientais.
A modernização da política de execução penal, que prioriza a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e a melhoria do sistema penitenciário, é uma das diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).
Os presos poderão ser utilizados em serviços que lhe sejam atribuídos em consequência de medidas disciplinares.
Poderão ser usadas algemas, como precaução contra fuga durante uma transferência de preso, desde que sejam retiradas quando este comparecer perante uma autoridade judicial ou administrativa.
No caso de doença grave de um parente próximo do preso, este será autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a visitá-lo, escoltado ou não.
A observância dessas diretrizes é obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública, mas não pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
É ilegítimo o uso de armas de fogo contra pessoa que, em fuga, esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Em regra, é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo cujo motorista desrespeite bloqueio policial em via pública.
Os denominados “disparos de advertência” são considerados prática aceitável, apesar da imprevisibilidade de seus efeitos.