Sobre a lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes, a criança e o
adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o
nascimento, o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Podemos citar como direcionamento
no que tange a assistência a gestante, à puérpera e ao recém-nascido o seguinte: