A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os
princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de
Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. No
atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: