Considerando a Lei Brasileira no
13.146/2015,
de Inclusão a Pessoas com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), é considerada pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas. Segundo essa Lei, a avaliação da
deficiência, quando necessária, será biopsicossocial,
realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar e NÃO considerará: