“Como todo ato jurídico, o ato administrativo forma-se pela conjugação de alguns elementos, os quais, por sua
vez, devem atender a preceitos legais para a produção de efeitos jurídicos válidos” (MEDAUAR, Odete. Direito
Administrativo Moderno. 12ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 135).
Segundo a doutrina tradicional do Direito Administrativo, são elementos do ato administrativo: