Considerando a escassez de recursos que por vezes assola os entes menores, no caso, os municípios, é comum
que haja colaboração por parte dos entes maiores, União e Estados, mediante o repasse de recursos orçamentários e financeiros aos entes municipais. Nesse contexto, a Lei Complementar n° 101/00 estabelece que a
entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de
Saúde, entende-se por: