A Constituição Federal de 1988 instituiu a chamada
repartição tributária, em que um ente é o responsável
pela arrecadação de determinado tributo, mas tem a
obrigação de repartir essa arrecadação com outro ente.
Nesse contexto, o Estado de Santa Catarina é o
responsável pela arrecadação do Imposto sobre as
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação (ICMS) mas tem que
repartir 25% dessa arrecadação com os municípios, que
por sua vez reconhecerão esse ingresso como: