O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.