Leia atentamente o trecho a seguir: Um levantamento da cons...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2201736 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Leia atentamente o trecho a seguir:
Um levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE, mostrou que ___ mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil. E ___ diferença salarial entre os gêneros segue nesse patamar elevado mesmo quando se comparam trabalhadores do mesmo perfil de escolaridade e idade e na mesma categoria de ocupação. ___ especialistas defendem, na verdade, o desenvolvimento de políticas públicas para combater ___ causas do problema - como a criação de creches 24 horas e a ampliação do direito à licença-paternidade, benefício dado ___ trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais de se ausentar do emprego para ficar com o filho recém-nascido (G1).
Assinale a alternativa que correta e respectivamente preenche as lacunas do trecho apresentado:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exigiu conhecimento em crase, classes de palavras e regência. Vejamos:



Um levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE, mostrou que as mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil. E a diferença salarial entre os gêneros segue nesse patamar elevado mesmo quando se comparam trabalhadores do mesmo perfil de escolaridade e idade e na mesma categoria de ocupação. As especialistas defendem, na verdade, o desenvolvimento de políticas públicas para combater as causas do problema - como a criação de creches 24 horas e a ampliação do direito à licença-paternidade, benefício dado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais de se ausentar do emprego para ficar com o filho recém-nascido (G1).



A primeira lacuna é apenas um artigo que especifica o substantivo “mulheres”.

A segunda lacuna é apenas um artigo que especifica o substantivo “diferença”.

A terceira lacuna é apenas um artigo que especifica o substantivo “especialistas”.

A quarta lacuna é apenas um artigo que especifica o substantivo “criação”.

A quinta lacuna é o artigo A que é exigência da palavra “dado” + O que especifica o substantivo “traballhadores”.





Portanto, a sequência é: E) as - a - As - as - aos 


Gabarito: E


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

alguém pra explicar?

Gabarito: E

como assim a primeira e quarta lacuna não levam crase? socorro

GABARITO: E

Um apontamento bastante válido para aqueles que ainda tem dificuldade com crase é: reveja regência verbal com afinco.

 

Vejamos as lacunas:

 

Um levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE, mostrou que _as_ mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil.

 

  • "As" SEM crase! Nesta lacuna, o "as" é artigo que antecede o substantivo mulheres, que, por sua vez, é sujeito da passagem na qual está inserida.

 

  • Lembre-se que "à" (a craseado) significa "A" preposição + "A" artigo. E sujeito não pode estar preposicionado!

 

E _a_ diferença salarial entre os gêneros segue nesse patamar elevado mesmo quando se comparam trabalhadores do mesmo perfil de escolaridade e idade e na mesma categoria de ocupação.

 

  • Vide a explicação anterior. E outro, via de regra, se não há termo regendo uma preposição que se junte a um artigo para formar crase, não há de se falar em crase.

 

 _AS_ especialistas defendem, na verdade, o desenvolvimento de políticas públicas para combater _as_ causas do problema - como a criação de creches 24 horas e a ampliação do direito à licença-paternidade, benefício dado _aos_ trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais de se ausentar do emprego para ficar com o filho recém-nascido (G1).

 

Veja:

 

  • Para a 1ª lacuna, reveja as explicações anteriores.

  • Para a 2ª, observe que o verbo que irá reger a preposição é o COMBATER, que - nesta acepção- cuida-se de VTD.

  • Já para a 3ª, o fato é: diante de palavras masculinas (TRABALHADORES) não há crase.

GABARITO: LETRA E

ACRESCENTANDO:

Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

1→ Antes de palavra masculina

2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

4→ Antes de verbos

5→ Prep. + Palavra plural

6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

7→ Nome feminino completo

8→ Antes de Prep. (*Até)

9→ Em sujeito

10→ Obj. Direito

11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

12→ Antes pronome pessoal

13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

14→ Antes pronome indefinido

15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

4→ Topônimos (gosto de/da_____)

a) Feminino – C/ crase

b) Neutro – S/ Crase

c) Neutro Especificado – C/ Crase

5→ Paralelismo

6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

2→ Após Até

3→ Antes de nome feminino s/ especificador

IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

1→ Prep. “A” + Artigo “a”

2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

3→ Loc. Adverbiais Feminina

4→ Antes de horas (pode está subentendida)

5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

FONTE: Português Descomplicado - Professora Flávia Rita.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo