Segundo a Lei Complementar n.º 01/1993 de Timbó/SC,
o servidor que se deslocar em caráter eventual ou
transitório do Município, em objeto de serviço, fará jus a
passagens e diárias, para cobrir as despesas de
pousada, alimentação e locomoção urbana. De acordo
com essa mesma lei, a diária é: