O artigo 37, XVI, da Constituição Federal (CF), alterado pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 34/01, veda a acumulação simultânea e remunerada de cargos públicos, empregos e funções públicas, contudo o mesmo dispositivo oferece algumas ressalvas à regra. Assim, é possível uma professora da Universidade Estadual de Goiás (UEG) poder assumir outro cargo de professora na Universidade Federal de Goiás (UFG)?