A Lei nº. 601, de 18 de setembro de 1850, conhecida como Lei de Terras foi o instrumento jurídico que impôs barreiras legais ao livre apossamento da terra, que só poderia ser adquirida através da compra, sendo o estado o mediador entre as terras públicas (devolutas) e as terras privadas. Esta lei acentuou o processo de: