Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal,
tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação
do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse
da sociedade. Essa é uma definição do Princípio Orçamentário da: