As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas (RIR/1999, art. 649; ADN Cosit nº 9, de 1990), estão sujeitas às alíquotas de retenção do Importo de Renda