A partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que
tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro
de 2018 para instalação, ampliação, modernização ou
diversificação, enquadrado em setores da economia
considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o
desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia –
SUDAM terão direito a redução de