No que diz respeito ao processo para registro de bens
culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio
cultural brasileiro, conforme disposições do Decreto n° 3.551/2000, que o instituiu e dispôs sobre outras
providências, assinale, respectivamente, o órgão/autoridade a
quem devem ser dirigidas as propostas para registro,
acompanhadas da própria documentação técnica (1), bem
como o órgão/autoridade que decidirá sobre o registro (2).