No que diz respeito ao processo para registro de bens cultu...

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Q907758 Legislação Federal
No que diz respeito ao processo para registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, conforme disposições do Decreto n° 3.551/2000, que o instituiu e dispôs sobre outras providências, assinale, respectivamente, o órgão/autoridade a quem devem ser dirigidas as propostas para registro, acompanhadas da própria documentação técnica (1), bem como o órgão/autoridade que decidirá sobre o registro (2).
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LETRA B

 

 

Conforme Decreto Decreto n° 3.551/2000

 

Art. 3o  As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

PCC: 

1-Presidente do Iphan

2-CC- Conselho Consultivo

Ministerio da Cultura - 90 dias para estabelecer bases de desenvolvimento do Programa

Pedido de Registro - Ministro da Cultura/ Insituições Vinculadas ao MC/ Secretarias de E,Mun, e DF

Dirigido ao Presidente do Iphan --> Conselho Consultivo

Pedido publicado no DOU para manifestação em 30 dias

Após encaminhado para decisao do Conselho.

 

Livros de Registro

Saberes

Celebrações

Formas de Expressão

Lugares

Outros Livros poderão ser abertos pelo Conselho Consultivo do Iphan.

Dec. 3.551 cria Programa Nacional do Patrimônio Imaterial

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