No que diz respeito ao processo para registro de bens cultu...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA B
Conforme Decreto Decreto n° 3.551/2000
Art. 3o As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
PCC:
1-Presidente do Iphan
2-CC- Conselho Consultivo
Ministerio da Cultura - 90 dias para estabelecer bases de desenvolvimento do Programa
Pedido de Registro - Ministro da Cultura/ Insituições Vinculadas ao MC/ Secretarias de E,Mun, e DF
Dirigido ao Presidente do Iphan --> Conselho Consultivo
Pedido publicado no DOU para manifestação em 30 dias
Após encaminhado para decisao do Conselho.
Livros de Registro
Saberes
Celebrações
Formas de Expressão
Lugares
Outros Livros poderão ser abertos pelo Conselho Consultivo do Iphan.
Dec. 3.551 cria Programa Nacional do Patrimônio Imaterial
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo