Segundo o Regimento Interno Padrão do Conselho Regional de
Farmácia do Distrito Federal (CRF/DF), instituído pela
Deliberação nº 19/2015, e a Resolução nº 531/2010, do
Conselho Federal de Farmácia, que estabelece normas e
procedimentos orçamentários, contábeis e financeiros, é vedado