C. M. R., supervisor dos agentes de segurança prisional,
durante curso de treinamento, estimulou os agentes a
manterem o espírito de solidariedade, cooperação e lealdade
para com os colegas de serviço. J. O. Q., agente de segurança
prisional, não comunicou a C. M. R., seu chefe imediato, as
irregularidades de que teve ciência, que foram cometidas por
P. H. D., em razão de seu cargo, faltando com a verdade no
exercício das respectivas funções, por má-fé, deixando de
cumprir as leis e os regulamentos na esfera de suas atribuições.
Instaurado processo administrativo disciplinar contra J. O. Q.,
após a instrução, a ampla defesa e o contraditório, a comissão
processante concluiu o relatório pela punição de J. O. Q.
Segundo a Lei Estadual no
10.460/1988, essa punição foi a de